Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Assédio moral. Restrições ao uso do sanitário.

Inconformadas com a sentença de procedência parcial da ação, recorrem as partes.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Cooperativas de trabalho. Fraude. Vínculo de emprego.

O Exmo. Juiz FÁBIO AUGUSTO BRANDA, em exercício jurisdicional na 7a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, através da r. sentença de fls. 3913/3923, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedentes, em parte, os pedidos.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 10:50
Penal e processual penal. Moeda falsa.

Ainda que as provas geradas na fase policial de investigação apontem a suposta autoria e possam ensejar o recebimento da peça incoativa (princípio do in dubio pro societate), a ausência provas pujantes quanto à autoria no decorrer do processo impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Acidente de trabalho. Indenização por danos. Caracterização.

É necessária a coexistência de três requisitos na etiologia da responsabilidade civil para o reconhecimento da pretensão indenizatória por danos, quais sejam: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta, o dano.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Aeroviário. Horas extras. Decreto 1.232/1962.

Por força do art. 20 do Decreto 1.232, de 1962, submete-se à jornada de seis horas o aeroviário que, habitualmente ou permanentemente, preste serviços de pista, ou seja, realize trabalho em locais situados fora das oficinas e hangares fixos (Portaria n. 265, de 1962, da Diretoria de Aeronáutica Civil).
-
Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 01:00
Vínculo Empregatício. Atividade-Fim. Ônus da Prova.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE-FIM. ÔNUS DA PROVA. Admitida a prestação de trabalho e sendo esta afeta aos fins do empreendimento econômico, ou seja, relacionada a necessitas faciendi (necessidade de fazer) da empresa, desta é o ônus de provar a condição exceptiva alegada na defesa (artigo 333, II, CPC).
-
Doutrina » Geral Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
LER/DORT.

Doença constatada no mês da dispensa e informada no ato da homologação da rescisão.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
Engenheiro. Uso indevido do seu nome na condição de responsável técnico por obra da reclamada após o término do contrato de trabalho. Imagem. Dano moral.

Em se tratando de direito à imagem, a obrigação de reparar decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo que se cogitar de prova da existência de prejuízo ou dano. Recurso do reclamante a que se dá provimento.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00
Acidente do trabalho ocorrido no prazo do aviso prévio. O aviso prévio cumprido em casa integra o tempo de serviço do obreiro integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, como por exemplo cálculo de mais 1/12 de 13º salário e férias em função de sua projeção

O contrato de trabalho não termina de imediato, mas apenas após expirado o prazo do aviso prévio.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 02 de Julho de 2008 - 01:00
Resilição contratual. Justa causa. Ato de improbidade do empregado. Dano moral. Inexistência. Acúmulo de função. Depoimento pessoal.

Recurso ordinário - Resilição contratual - Justa causa - Ato de improbidade do empregado
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Descontos indevidos. De acordo com o art. 462 do Texto Consolidado, é vedado ao empregador qualquer desconto nos salários dos empregados, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo

Este dano, todavia, deve corresponder àquele causa por dolo ou culpa grave, devidamente comprovada. Nada obstante, se as convenções coletivas acordadas entre as categorias profissional e econômica, prevêem a possibilidade de descontos relativos a danos decorrentes de acidente de trânsito, quando comprovada a culpa por laudo pericial oficial, no qual deve conter, inclusive, avaliação das condições mecânicas do veículo, o desconto somente poderá ser efetivado se preenchidos os requisitos previstos na cláusula normativa.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Professor versus orientador de aprendizagem. Educação a distância.

A educação de jovens e adultos está prevista no art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96), a qual dispõe que se consideram funções de magistério "as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico" (art. 67, §2º.). Na esteira dessa diretriz, o Acordo Coletivo de Trabalho, firmado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais e o SESI/MG, define o professor como "o profissional responsável pelas atividades de magistério [...], que tenha por função ministrar aulas práticas ou teóricas ou desenvolver, em sala de aula ou fora dela, as atividades inerentes ao magistério, de acordo com a legislação do ensino" (f. 61).

Home